Atenção o Leão esta chegando....
A Receita Federal, lançou no dia de ontem (19/02) as regras para a declaração de IR 2013, não há muitas novidades, porém as dificuldades de se burlar o fisco esta cada vez mais dificil, com um sistema cada vez mais integrado a receita aumenta a cada ano o numero de contribuintes que caem na malha fina, por isso ao longo do mes de Março e Abril estarei colocando dicas para que você não cometa erros e assim evite todo aquele transtorno.
Texto do site da Receita Federal do Brasil:
Receita espera recorde de 26 milhões de Declarações do IR
A
expectativa da Receita Federal é que as Declarações de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física este ano superem 26 milhões, um recorde
em relação aos anos anteriores: em torno de 25,24 milhões em 2012 e
24,30 milhões em 2011. As regras para a
entrega das Declarações de 2013/ano-calendário de 2012 - cujo período
permanece entre 1º de março e 30 de abril próximos -, foram divulgadas
nesta terça-feira (19/2) pela Receita Federal.
Novidades -
Segundo o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda-PIR,
Joaquim Adir de Figueiredo, uma das principais novidades este ano é que a
Receita aceitará que o contribuinte que quiser doar a um dos fundos de
ajuda à criança e ao adolescente inscritos no órgão, poderá faze-lo até
30 de abril próximo, com direito ao abatimento de 3% do total no IR
ainda na Declaração atual. Já as doações aos mesmos fundos feitas em
2012 terão 6% do total como limite de abatimento na nova Declaração
2013.
O
número de fundos inscritos na Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República, e repassados à RFB, que no ano passado se
situou em 900, este ano caiu para apenas em torno de 200. Adir atribuiu o
fato ao provável desconhecimento das entidades quanto à renovação,
admitindo que a Receita poderá eventualmente mudar o Programa para
admitir àqueles consigam renovar o registro a tempo.
Outra
novidade relevante, segundo ele, foi a inclusão de um link no qual o
contribuinte optará por reproduzir no Programa as empresas relacionadas
em Declarações anteriores (pagadoras ou recebedoras). Adir explicou que
ao clicar na palavra “todos”, a relação dessas entidades passará a
integrar imediatamente o Programa atual, evidentemente sem a inclusão de
quaisquer valores, o que deverá ser feito pelo contribuinte conforme a movimentação com cada uma delas.
“Download” - Joaquim
Adir informou que no próximo dia 25/2, a partir das 8 horas da manhã, o
Programa do IR 2013/ano calendário 2012 já estará disponível ao
contribuinte no sítio da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), para “download” (ser baixado).
Obrigatoriedade
– Como fará até a Declaração referente ao ano-calendário de 2014, a
Receita Federal fixou 4,5% o índice de correção para 2013/ano-calendário
2012.
Assim sendo, o contribuinte que recebeu R$ 24.556,65 ou mais em 2012, terá que obrigatoriamente apresentar sua Declaração à RFB (contra um total de R$ 23,499,15 fixado para a Declaração 2012/2011).
Se
optar pelo desconto simplificado, o contribuinte terá direito este ano
(como nos demais) a 20% de abatimento na Declaração, índice limitado à
quantia de R$ 14.542,60. Na Declaração 2012/2011 o total estabelecido foi R$ 13.916,36.
Quem
fizer a Declaração completa poderá abater R$ 985,96 referente ao
pagamento de salário da empregada doméstica – em 2012/11 o abatimento
foi de R$ 866,60.
Para
cada dependente o abatimento foi fixado em R$ 1.974,72 (em 2012/11 em
R$ 1.889,64). Já o gasto com instrução de cada um deles ficou em R$
3.091,35 (R$ 2.958,23 em 2012/11)
Segue abaixo um quadro comparativo entre as regras de 2013 e as de 2012:|
Obrigatoriedade 2013
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Ano anterior
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R$ 24.556,65
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R$ 23.499,15
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Rend. Isentos R$ 40.000,00
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R$ 40.000,00
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Ativid. Rural R$ 122.783,25
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R$ 117.495,75
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Bens 31.12.12 R$ 300.000,00
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Ganho de capital
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Operações em Bolsa
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Desconto Simplificado
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20% - limitado a R$ 14.542,60
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R$ 13.916,36
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Multa por atraso
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1% (um por cento) ao mês-calendário - valor mínimo R$ 165,74
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Prazo de Entrega
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1º de março a 30 de abril de 2013:
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Deduções
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Dependentes R$ 1.974,72
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R$ 1.889,64
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Instrução R$ 3.091,35
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R$ 2.958,23
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Contribuição Oficial
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Contribuição à Previdência Complementar
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Despesas Médicas
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Dedução Empregada doméstica: R$ 985,96
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R$ 866,60
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